Ainda não sei como um documento foi juntado ao rol de papelada exigido pela Lei Eleitoral, exatamente igual ao utilizado pela turma supra sumo da pilantragem da política portelense. O Juiz Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral precisa tomar uma medida, assim como também o Promotor de Justiça, no sentido de descobrir quem está fazendo esse tipo de manipulação para tentar prejudicar a candidatura de DE DEUS 55000.
O próprio Chefe do Cartório Eleitoral detectou a ausência de documentos de desincompatibilização, os quais não foram juntados pela equipe que reunia as peças necessárias ao registro de candidatura. A notificação foi feita no dia 15 de agosto, ao que o representante da Coligação Democracia e Liberdade, Elquias Neto Monteiro da Silva Neto, encaminhou os documentos faltantes no dia 18 de agosto.
No documento enviado pelo chefe do Cartório Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Joaquim José de Souza Almeida afirma que "a ausência das peças obrigatórias assinaladas acima, solicita a sua apresentação no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) sob pena de indeferimento do Registro de Candidatura [...}", atestando que são dois documentos que faltam. Ou seja, o requerimento de desincompatibilização do meu ofício de professor e o da secretaria de comunicação do SINTEPP (este nem sei se é necessário, pois não exerço função de gerência, tais como o Coordenador Geral, Secretaria Geral e Tesoureiro, tanto que são esses nomes que constam em qualquer ata de averbação da entidade). Mas, estranhamente foi anexado um documento que eu já havia descartado por conter data errada, daí ter feito a correção devida.
Não foi o primeiro caso, pois o jovem Naudir Ponte teve seu nome constante na Ata de Convenção e, mesmo assim não foi registrado. A doideira continuou, desta vez com o caso do senhor Isisório, que nem teve seu nome registrado em ata e ficou de fora do pleito. Uma senhora chamada Katicilene também foi surpreendida quando seus documentos sumiram no Cartório Eleitoral, segundo me revelou uma fonte, cuja mensagem está gravada em áudio.
Ofício 005/08/2016: documentos |
Analisei o documento anexado sem a minha autorização, fiz exame de tato na parte posterior do papel para verificar a presença de quaisquer relevo causado pela caneta, mas não encontrei. Diante disso, vejo necessário que se faça uma perícia na peça documental. O documento parece ter sido escaneado numa máquina de média potência. A tinta também não dissolveu ao ser umedecida com saliva. É importante que o Ministério Público averigue quem deu origem a essa trama para tentar me tirar do páreo.
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